Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, obteve liminar suspendendo parcialmente a eficácia dos incisos IV e V do art. 1º do Decreto n° 21.375, do município de Araçatuba, interior de São Paulo.
Com isso, o Poder Executivo local fica obrigado a seguir a legislação estadual quanto à reabertura de atividades e retomada econômica.
Na ação, o PGJ alega que o decreto municipal questionado contraria o Plano São Paulo de flexibilização da quarentena ao permitir o consumo presencial em bares e restaurantes, autorizando ainda a abertura de salões de beleza e barbearias.
Os motivos para deferimento da liminar são os mesmos que embasaram a decisão que suspendeu, no mês de abril, o artigo 3° do Decreto Municipal nº 21.329, que pretendeu liberar atividades não essenciais em Araçatuba.
“O afrouxamento das regras de isolamento social permitirá maior contato entre pessoas, o que possivelmente elevará o número de transmissão e provocará a piora da situação sanitária, o oposto dos objetivos mais urgentes do momento atual: proteção à vida, à saúde e o combate ao novo coronavírus”, considerou o relator.