A Prefeitura de Penápolis publicou um decreto, nesta terça-feira (12), autorizando o funcionamento, com restrições, de salões de beleza, barbearias e academias de ginástica, após o governo federal definir estas atividades como essenciais.
O Decreto nº 6466/20, publicado no Diário Oficial do Município, regulamenta e disciplina o funcionamento de salões de beleza e barbearias. Só será permitido prestar serviços com hora marcada com um cliente por vez, por sala de atendimento. Não será permitido que cliente aguarde sua vez no interior do estabelecimento. Será obrigatório o uso de máscara facial e a disponibilização de álcool em gel 70% aos clientes e funcionários.
Máquinas de cartão e superfícies suscetíveis ao toque devem ser limpas antes (diante do cliente) e após a utilização de cada cliente. Os estabelecimentos deverão manter as janelas e portas abertas para melhor arejamento e todos os funcionários deverão fazer uso de máscara facial.
ACADEMIAS
Já as academias de ginástica devem realizar agendamento de hora em hora, para cada aluno em horário personalizado e por tempo pré-determinado de 30 minutos, tendo assim um tempo hábil para higienização dos equipamentos utilizados.
Ainda segundo o decreto, deve ser respeitada a área de 3 metros quadrados de distância entre um aluno e outro. O tempo e utilização de academia por aluno será de 50 (cinquenta) minutos.
Também estão permitidos os esportes aquáticos coletivos, hidroginástica e natação, desde que mantida área mínima livre de quatro metros quadrados por praticante. Os esportes de contato continuam suspensos.
Ao entrar na academia, os alunos deverão ter temperatura corporal aferida por termômetro eletrônico. É obrigatória a disponibilização de um borrifador com álcool gel 70% para cada aluno utilizar antes e depois de usar cada aparelho e a higienização total de cada equipamento após o uso, pelos funcionários.
VENTILAÇÃO
Os profissionais devem estar devidamente equipados com luvas, máscaras faciais e óculos de proteção. As academias devem ter o sistema de ventilação ativo e limpo, portas e janelas abertas. Não será permitido o atendimento de alunos acima de 60 anos de idade.
Os alunos serão orientados pelos profissionais a não tocar os olhos, a boca ou o nariz, durante a prática dos exercícios. As academias devem determinar a utilização de toalhas de papel ou de algodão individuais, para que os alunos possam secar o suor.
Nas atividades aeróbicas e esportivas deverão se respeitadas as distâncias mínimas entre os alunos e sem troca de kit de aparelhos, no caso de crossfit.
LIMPEZA
A limpeza e desinfecção de equipamentos e mobiliários deverão ser realizadas através de álcool gel 70%, solução clorada (0,5% a 1%) ou sanitizante adequado, segundo recomendações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A equipe de trabalho, em número adequado, deve proceder a desinfecção dos ambientes, equipamentos e aparelhos, durante todo o horário de funcionamento. As academias devem instalar um local específico para descarte de luvas e máscaras faciais, após a utilização.
CASSAÇÃO
O descumprimento das regras de higienização e das medidas sanitárias previstas no decreto poderá levar à cassação do alvará de licença e funcionamento, conforme o artigo 123, da Lei nº 777/98, Código Tributário Municipal, além das responsabilidades cíveis e criminal.
A fiscalização ficará a cargo dos setores de Fiscalização de Obras e Posturas, de Fiscalização de Rendas e de Vigilância Sanitária, podendo ser solicitado o concurso da Força Pública Estadual.