Após autorizar a reabertura de um salão de beleza localizado no centro de Araçatuba, a Vara da Fazenda Pública do município concedeu uma liminar (decisão provisória) permitindo que uma academia da cidade volte a funcionar mesmo durante a quarentena imposta pelo governo do Estado de São Paulo, medida adotada até o dia 31 de maio para conter o avanço do novo coronavírus. Cabe recurso à decisão.
A advogada Natália Cazerta, do escritório Lorencetti Advocacia, fundamentou a ação no decreto presidencial 10.344/2020, que incluiu as academias de esporte como atividades essenciais, consideradas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
“A Justiça local entendeu que o decreto presidencial tem prevalência sobre estados e municípios para decidir em relação às atividades essenciais”, explicou a advogada.
Na decisão, o juiz José Daniel Dinis Gonçalves lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, referendou, por maioria, que o presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais.
“Assim, autorizado pela Lei Federal e sua interpretação conforme, mostra-se absolutamente lícito ao chefe do poder federal disciplinar concorrentemente quanto às atividades consideradas essenciais”, afirmou o magistrado em sua decisão.
RECONSIDERAÇÃO
Conforme ele, a impetrante comprovou documentalmente que atua no ramo de academia de esportes, por isso está autorizada a funcionar, diferentemente de uma decisão anterior, do próprio juiz da Vara da Fazenda Pública, que havia indeferido, no dia 5 de maio, o pedido da empresa de reabrir durante a quarentena. Na ocasião, ele argumentou que o estabelecimento não estava no rol de atividades essenciais, conforme a lei federal 13.979/2020 e decretos regulamentadores.
“Assim, melhor se afigura a reconsideração da decisão inicial, para deferir a liminar, autorizando a abertura do estabelecimento e seu funcionamento”, afirmou.
A academia deverá observar as medidas sanitárias previstas no decreto municipal 21.313/20, que estabelece regras de distanciamento, aglomeração e higienização sanitária, sob pena de revogação da liminar.
DECRETO MUNICIPAL
O prefeito Dilador Borges (PSDB) havia autorizado o funcionamento de academias, no dia 12 de maio, mas recuou após o governador João Doria publicar um decreto estadual proibindo a reabertura destes estabelecimentos, e acabou revogando, no dia 15 de maio, o decreto municipal.