A Prefeitura de Araçatuba publicou decreto nesta quarta-feira (22), autorizando o funcionamento de salões de beleza, barbearias, manicures, lojas de produtos ortopédicos, escritórios de contabilidade, advocacia e imobiliárias, desde que respeitando regras de higienização e adotando medidas sanitárias como forma de prevenção ao novo coronavírus. O documento altera o decreto anterior que declarou emergência em saúde pública na cidade em função da pandemia da Covid-19.
Já os cinemas, clubes, academias, clínicas e centros de estéticas, boates, casas noturnas, pubs, teatros, casas de espetáculos, museus, centros culturais e bibliotecas continuam com as atividades suspensas, inicialmente, até o dia 10 de maio, quando encerra esta nova etapa da quarentena decretada pelo governo de São Paulo.
As novas regras, segundo a Prefeitura de Araçatuba, mantêm o município em sintonia com o entendimento do Estado de São Paulo sobre a quarentena em todo o Estado até o dia 10 de maio. Assim, ficam mantidos fechados os estabelecimentos, serviços e repartições públicas de natureza não essencial para reforçar o isolamento social e reduzir a circulação de pessoas ante o crescimento dos casos e de mortes pela covid-19.
O decreto municipal, no entanto, tem algumas mudanças em relação ao anterior. A partir deste documento, os salões de cabeleireiro, barbearias, salões de beleza, manicures e afins poderão funcionar mediante atendimento individual, a cada cadeira, com hora marcada, de modo a impossibilitar aglomeração ou fila de espera e, com intervalo entre um cliente e outro.
Os profissionais e atendentes destes estabelecimentos deverão usar, ainda de acordo com o novo decreto, óculos, máscara especial (N95 ou equivalente), luva, bem como higienizar os assentos e equipamentos de cada cliente.
O documento ainda abre a possibilidade de as lojas de produtos ortopédicos e similares poderão atender, permitindo o acesso por período não mais que o suficiente para atendimento de apenas um consumidor por vez e excepcionalmente de um acompanhante, quando o estado físico ou idade do usuário assim exigir.
As lojas, tipo de departamento, que trabalham com modalidade de pagamento mediante carnê poderão manter caixas em funcionamento em seu interior, mas respeitando as demarcações em solo de distância mínima de 1,5 metro entre um cliente e outro. Também deverão disponibilizar álcool em gel 70%.
Os prestadores de serviço também poderão atender em seus estabelecimentos, desde que também respeitem a regra de agendamento, não permitindo a presença de mais de um cliente por horário e também forneça álcool em gel e demais utensílios de segurança. Também podem atender, sob estas regras, as empresas de comércio de peças e acessórios para automóveis, motocicletas e bicicletas.
Os escritórios de contabilidade, advocacia e imobiliárias também poderão funcionar com o acesso restrito dos clientes, com agendamento de horário e sem atendimentos simultâneos para evitar aglomerações. A eles também são exigidas as regras de higienização, com o fornecimento de álcool em gel 70%, máscaras e demais equipamentos de segurança.
A íntegra do decreto pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico que está no site oficial do município www.aracatuba.sp.gov.br.