No âmbito de um procedimento administrativo de acompanhamento instaurado para verificar a possível utilização excepcional dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência (Fia) para fazer frente às necessidades de calamidade pública decorrentes da pandemia de covid-19 em Araçatuba, o promotor de Justiça Joel Furlan expediu recomendação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
No documento, o membro do MPSP orienta o Conselho no sentido de avaliar a pertinência de utilização dos recursos do Fia para fazer frente às necessidades provocadas pela calamidade pública, sempre em favor de crianças e adolescentes.
Excepcionalmente, o uso da verba fugiria das hipóteses legais previstas na lei que criou o Fundo, e duraria pelo tempo de vigência dos decretos estadual e municipal que declara estado de calamidade pública e de estado de emergência em saúde pública.
Pela recomendação, o uso dos recursos do Fia ficaria condicionado a deliberação prévia pelo plenário do Conselho, observando-se a situação concretamente vivenciada no município e/ou no Estado, não sendo suficiente a justificativa genérica de enfrentamento à pandemia internacional.
“Ou seja, antes de deliberar, o conselho de direitos deve estar convencido de que a utilização dos recursos do FIA em determinada política pública (saúde, educação, assistência social, etc.) ou ação correlata se justifica diante da restrição ou escassez de suas fontes de recursos ordinárias (…)”, diz o documento.
O promotor recomenda ainda que, caso o Conselho delibere sobre a possibilidade de uso dos recursos do Fia nos termos propostos, aplique esforços para mobilizar a população local a, aproveitando o atual momento de declaração do Imposto de Renda, destinar parte do seu imposto de renda ao Fundo da Infância e Adolescência de seu município ou do Estado.