A pedido do Ministério Público de São Paulo, a Justiça concedeu liminar obrigando a Santa Casa de Andradina e o laboratório Diagnósticos da América a adotar uma série de medidas visando ao cumprimento de protocolos referentes a exames para detecção do novo coronavírus.
Com a decisão, as rés deverão comunicar os pedidos de exames laboratoriais de covid-19 remetidos ao laboratório sem pedido médico, informar quais casos são considerados suspeitos da doença e quais exames tiveram resultado positivo, além de deixar de realizar exames para detecção do novo coronavírus sem o respectivo pedido médico.
De acordo com o alegado pelo promotor de Justiça Valério Moreira de Santana na ação civil pública, a Santa Casa de Andradina firmou convênio com o laboratório Diagnósticos da América para realização de exames laboratoriais destinados ao diagnóstico relativos ao coronavírus.
“Ocorre que os pedidos de análises laboratoriais encaminhados pela Irmandade Santa Casa de Andradina ao laboratório Diagnósticos da América S.A vêm sendo realizados em desconformidade com os protocolos de enfrentamento à proliferação da covid-19, desacompanhados de receituário médico, sem a devida notificação dos casos testados positivos aos órgãos de vigilância epidemiológica e em afronta às normativos do próprio Instituto Adolfo Lutz”, informou o membro do MPSP na petição inicial.
Santana cita o caso de um paciente que se dirigiu à Santa Casa de Andradina apresentando sintomas gripais. Sem passar por consulta médica, o homem teve seu exame realizado pela Diagnósticos da América, e testou positivo.
Apesar disso, o paciente e circulou livremente pelo município de Andradina, sendo a situação identificada pela vigilância epidemiológica somente posteriormente, por informações repassadas por terceiros.
Diante desses fatos, vigilância epidemiológica e Ministério Público adotaram as medidas necessárias a evitar a proliferação do vírus, com o devido isolamento e monitoramento do paciente (que inclusive mantinha estabelecimento comercial aberto).
“Revela-se, portanto, que o não atendimento aos protocolos de enfrentamento do coronavírus por parte dos requeridos, notadamente em relação à ausência de notificação aos órgãos de controle sanitário, vem colocando a sociedade em risco, pois além de realizar exames laboratoriais sem o devido pedido médico, os casos suspeitos ou confirmados de coronavírus não estão sendo comunicados à vigilância epidemiológica para realização do devido isolamento e monitoramento do paciente”, cita o promotor.
Ao conceder a liminar, o Judiciário considerou, entre outros pontos, que a conduta das rés “representa considerável risco não apenas à saúde dos pacientes, como a toda a coletividade da região, haja vista a já relatada rapidez de disseminação da doença”.
A ação tramita sob o número 1000014-97.2020.8.26.0605.