O Decreto Municipal nº 6418 de 02 de abril de 2020 publicado na sexta-feira (03) no Diário Oficial do Município de Penápolis dispõe sobre novas medidas temporárias para a prevenção ao contágio e à transmissão do Covid-19 no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Este novo decreto estabelece que todos os funcionários das unidades escolares terão suas férias e recessos antecipados, alterando o calendário escolar.
A medida é válida para os professores, educadores, auxiliares de serviços gerais, merendeiras, assistentes de Administração, inspetores de alunos, monitores e demais funcionários das escolas municipais.
De acordo com o novo decreto assinado pelo prefeito Célio Oliveira (sem partido), o recesso escolar que aconteceria de 20 a 24 de abril, foi antecipado para o período de 23 a 27 de março. Da mesma forma, as férias escolares que seriam de 09 a 26 de julho, serão antecipadas para o período de 06 a 20 de abril.
Sendo assim, as férias escolares vão até o dia 20 de abril, porém, sem previsão de retorno às aulas, pois as medidas estão sendo tomadas em caráter temporário e emergencial, conforme as alterações do cenário da pandemia coronavírus.
Este novo Decreto 6418/20 é em complementação às medidas adotadas no decreto municipal anterior (nº6401, de 19 de março de 2020); e também em concordância com a Resolução Seduc-28, de 19 de março de 2020, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em complementação àquelas previstas no Decreto Estadual nº64.864/2020.