(Folha da Região) O motorista José Osmar Rodrigues propôs à Justiça uma ação popular com pedido de tutela de urgência, solicitando a determinação da suspensão imediata de todos os contratos vigentes mantidos pela Câmara dos Vereadores de Buritama com o advogado Sílvio Roberto Seixas Rego, de São José do Rio Preto.
Conforme teor da denúncia, o advogado recebeu da Câmara dos Vereadores de Buritama, a quantia de R$ 318 mil no período de um ano e 10 meses, em diversos contratos, todos sem licitação e comprovados por meio de cópias de relatório obtidos no Portal da Transparência.
Outro fator agravante, conforme a denúncia, é o fato do advogado estar impedido de contratar com o poder público devido à condenação por improbidade administrativa, em serviços prestados à Câmara dos vereadores de Mirassol. Ele responde por várias ações civis públicas, está sendo investigado em inquéritos civis perante o Ministério Público, e, recentemente, foi condenado criminalmente pelo TJ-SP a prestação de serviços à comunidade. Em tese, a Câmara Municipal de Buritama está violando os princípios da Administração Publica.
A ação proposta em Buritama tem como acusados além do advogado, o ex-presidente da Câmara, Jelvis Ailton de Souza Scacalossi e o atual presidente Osvaldo Custódio da Cruz, que contrataram os serviços de Rego. A contratação também é contestada pelo fato da Câmara Municipal possuir em seus quadros efetivos, um procurador jurídico concursado, que recebe anualmente rendimentos da ordem de R$ 167 mil.
Na ação civil pública por improbidade administrativa promovida pelo Município de Mirassol e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, Rego foi condenado à devolução aos cofres públicos das quantias pagas e recebidas em virtude dos contratos de prestação de serviços de advocacia tidos como ímprobos e ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de cinco anos, motivo pelo qual não poderia ter sido contratado pela Câmara de Vereadores de Buritama. Ao longo de um ano e 10 meses foram ao menos nove contratos, todos em modalidades com dispensa de licitação.
Na ação, o autor pede concessão da liminar ou da tutela de urgência, para determinar a suspensão imediata de todos os contratos vigentes mantidos com o terceiro requerido, inclusive, seus aditamentos, com a consequente abstenção do Legislativo em efetuar qualquer pagamento ao contratado, e também de realizar novos contratos advindos do mesmo objeto, qual seja, serviços de assessoria jurídica.
A autor ainda pede a decretação da nulidade dos Contratos firmados pela Câmara Municipal com o advogado, a condenação de todos os acusados a ressarcirem ao erário público, os valores indevidamente gastos, assim como, ao pagamento das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, e honorários advocatício.
Outra solicitação na ação é do envio dos autos ao Ministério Público para fins de avaliação e eventual propositura de ações penais e de improbidade administrativa e oficio ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para medidas cabíveis por parte daquela corte fiscalizadora.