O bispo diocesano Dom Sergio Krzwyw suspendeu as missas em todas as paróquias da região de Araçatuba. O decreto, emitido nesta quinta-feira (19), começa a vigorar a partir desta sexta-feira (20). Além das missas, estão suspensas as celebrações de batismo, primeira eucaristia, confirmação e matrimônio nas paróquias.
Também estão suspensas, em toda a diocese, as reuniões, assembleias, catequese, visitas missionárias, grupos de oração, terço dos homens e mulheres, procissões e eventos que aglomerem pessoas. “Porém, que todos estejam unidos em orações, penitências e sacrifícios pelo fim dessa pandemia”, disse o bispo.
O decreto é por dentro indeterminado, porém serão observados os fatos e orientações referentes à pandemia nos âmbitos diocesano, estadual, nacional e internacional.
Ainda segundo a nota assinada pelo bispo diocesano, os sacerdotes da Diocese estão orientados a celebrarem a Santa Missa sem a assembleia. “Os sacerdotes não deixem de celebrar as missas mesmo sem o povo, conforme o cân. 904 do Código de Direito Canônico, implorando a Deus a sua misericórdia e o fim da pandemia”, afirma a nota.
SEMANA SANTA
Na Semana Santa e Páscoa, as celebrações também estão suspensas. Entretanto, o decreto episcopal solicita que as paróquias encontrem meios de se aproximarem dos fiéis por meio da transmissão das missas nas redes sociais, sendo orientada a organização, conforme os costumes.
“Devido à impossibilidade de celebrações com grande número de pessoas, sejam oferecidas aos fiéis oportunidades de se sentirem em comunhão com suas comunidades paroquiais, participando das Missas transmitidas pelos meios de comunicação. As paróquias se organizem, conforme possível, para
transmitir pelo menos uma Missa dominical através do Facebook, e/ou outros meios disponíveis.”
Confira a nota na íntegra:
DOM SERGIO KRZYWY
por mercê de Deus e da Sé Apostólica
BISPO DE ARAÇATUBA
DECRETO DE MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA A
PANDEMIA DO COVID-19 (CORONAVÍRUS).
Aos que nosso decreto virem, saudações, paz e benção no Senhor.
De acordo com a norma do cân. 87 §1 do Código de Direito Canônico, o Bispo Diocesano pode dispensar os fiéis do cumprimento das leis disciplinares em seu território. E, além disso, considerando as normas Federais, Estaduais e Municipais acerca das medidas preventivas contra essa pandemia do vírus COVID-19 (Coronavírus), fazemos saber a todos os fiéis da Diocese de Araçatuba e a quem possa interessar que, incluindo também as orientações anteriores contidas na nota oficial datada de 13/03/2020, se atenham às seguintes disposições enquanto não ordenamos ao contrário:
1. Sejam suspensas a partir do dia 20 de março de 2020, em todo o território Diocesano de Araçatuba, as celebrações das Missas Públicas. Sejam suspensas em toda Diocese, no âmbito de suas paróquias, setores e todos os espaços eclesiais, as reuniões, assembleias, catequese, visitas missionárias, grupos de oração, terço dos homens e mulheres, procissões e eventos que aglomerem pessoas. Porém, que todos estejam unidos em orações, penitências e sacrifícios pelo fim dessa pandemia.
2. Todos os fiéis estão dispensados da obrigação prevista no cân. 1247, do Código de Direito Canônico, de participar das Missas Dominicais e nos demais dias de preceito.
3. Os sacerdotes não deixem de celebrar as missas mesmo sem o povo, conforme o cân. 904 do Código de Direito Canônico, implorando a Deus a sua misericórdia e o fim da pandemia.
4. Devido à impossibilidade de celebrações com grande número de pessoas, sejam oferecidas aos fiéis oportunidades de se sentirem em comunhão com suas comunidades paroquiais, participando das Missas transmitidas pelos
meios de comunicação. As paróqui as se organizem, conforme possível, para transmitir pelo menos uma Missa dominical através do facebook, e/ou outros meios disponíveis.
5. Sejam suspensos os mutirões de confissões e as visitas aos doentes e idosos, por sacerdotes e membros dos mais diversos serviços de pastorais e movimentos. Em relação às Exéquias, dispensar os ministros extraordinários vulneráveis. Todavia, que os sacerdotes não deixem de estar à disposição dos fiéis para atendê-los em situações urgentes.
6. As celebrações dos Sacramentos do Batismo, Primeira Eucaristia, Confirmação e Matrimônio sejam adiadas até uma data possível; caso existam cerimonias matrimoniais que não possam ser suspensas, que haja um coerente diálogo entre os noivos e o sacerdote, levando em consideração a devida autorização das esferas civis de cada município.
7. Que sejam dispensados especiais cuidados para com as Solenidades da Semana Santa deste ano. Todos os fiéis de nossa circunscrição eclesiástica ficam dispensados das celebrações litúrgicas prescritas para este período da
Semana Santa.
Quanto às celebrações devocionais praticadas na religiosidade popular durante esta semana (procissões, vi a sacra, encenações da Paixão e outras, como momentos penitenciais, vigílias, ofícios etc), ficam suspensas. Para cada dia da Semana Santa observe-se o seguinte:
Domingo de Ramos: Ficam suspensas as procissões em todas as paróquias; que a missa seja celebrada conforme a terceira forma (entrada simples), prevista no missal.
Quarta-feira Santa: A Missa Crism al será celebrada na Catedral no dia 08 de abril às 19h30min., somente com o Clero, sem a participação dos fiéis, de uma forma breve, com transmissão ao vivo pelas mídias sociais da Diocese.
Quinta-feira Santa: A missa vespertina da Ceia do Senhor seja celebrada da forma mais breve, suprimindo o Lava-pés.
Sexta-feira Santa: A celebração da Paixão do Senhor seja também breve. Quanto à adoração da Cruz observe-se o item 19 do missal pag. 261. Ficam suprimidas as procissões do Senhor morto, ofícios, encenação da Paixão e
vias sacras.
Sábado Santo: A Vigília Pascal seja celebrada na forma breve prevista no missal. Por isso, recomendamos que sejam feitas apenas duas leituras do Antigo Testamento, não omitindo a leitura do capítulo 14 do livro do Êxodo.
Domingo de Páscoa: Conforme possível, transmitir pelo menos uma Missa através do Facebook e/ou outros meios disponíveis.
Padres, Diáconos, Religiosos e Religiosas, Seminaristas, Agentes de Pastoral e todos os Fiéis se empenhem em colaborar com as Autoridades Sanitárias e Civis de cada Município da Diocese colocando-se à disposição para conscientização da população, incentivando no cumprimento das normas de prevenções básicas. Este Decreto foi elaborado após reflexões realizadas em reunião com o Vigário Geral, o Coordenador do Conselho de Presbíteros e o Chanceler do Bispado. As normas aqui dispostas poderão sofrer alterações, como descrito acima, dependendo do
desdobramento da pandemia.
Invocamos, fervorosamente, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil e da Diocese de Araçatuba, implorando sua proteção e sua bênção maternal, neste momento em que somos unidos pela oração na certeza da graça do Senhor que vem em socorro de nossas necessidades.
O presente Decreto entra em vigor a partir da presente data. Dada e passada em nossa Cúria Diocesana, aos 19 de março de 2020, na Solenidade de São José.