Por determinação tanto municipal quanto estadual diversas empresas do comércio estão impedidas de funcionar neste período de tentativa de contenção do avanço do coronavírus (Covid-19). Em Araçatuba caso haja descumprimento do decreto municipal a Polícia Civil vai registrar Termo Circunstanciado, e se caso o acusado não assinar, poderá ser preso em flagrante.
O delegado Marcos Roberto Alves da Costa, plantonista responsável nesta terça-feira (24), primeiro dia da determinação obrigatória do comércio em Araçatuba, disse que tanto a Polícia Militar quanto fiscais da prefeitura estavam sendo orientados, em um primeiro momento, a pedir para que, caso encontrem algum comércio aberto, que solicitem ao proprietário o fechamento.
Ele disse que por decreto municipal, os alvarás de funcionamento ficam temporariamente suspensos, e consequentemente as empresas impedidas de abrir. Se o proprietário do estabelecimento não acatar a recomendação, é conduzido ao plantão policial para lavratura de um termo circunstanciado, que é um documento de registro realizado pela autoridade policial que é encaminhado ao juizado especial criminal, em caso de pena máximo de até dois anos de cerceamento de liberdade.
O delegado ainda explicou que se a parte não concordar em assinar o termo pode ser presa em flagrante. Ele ainda lembrou que ao abrir o estabelecimento contrariando determinação do poder público o empresário está infringindo o artigo 268 do Código Penal que diz: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Omissão de notificação de doença
Alguns serviços considerado como essenciais não tiveram suspensão, como é o caso de farmácias, hospitais, clínicas, supermercados, mini-mercados, açougues, postos de combustíveis, oficinas mecânicas, distribuidoras de gás e água, transporte por aplicativos, bancas de jornais, casas lotéricas, bancos, indústrias, petshop, empresas de limpeza e manutenção, empresas de telemarketing e forças de segurança.
Restaurantes, bares e cafés, autopeças e materiais para construção podem funcionar apenas com sistema delivery. As padarias podem abrir mas estão impedidas de fornecer alimentos para consumo no local.
Estão proibidos de abrir estabelecimentos com comércio de roupas e acessórios, bares, cafés e restaurantes, para consumo no local, shoppings centers, concessionárias de veículos, escolas, bibliotecas, museus, ginásio de esporte, teatro, cinema, zoológico e o Atende Fácil.