A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso que a Prefeitura de Araçatuba apresentou contra decisão judicial tomada no âmbito de um pedido de cumprimento de sentença ajuizado pelo MPSP. Com isso, o Executivo do município paulista fica obrigado a pagar multa de R$ 10 mil por haver descumprido sentença anterior, com trânsito em julgado, impedindo a Guarda Municipal de realizar atividade policial.
O município de Araçatuba tinha sido condenado, com sentença e acórdão condenatório, a se abster de efetuar atividades próprias de polícia, tais como investigações, diligências para apuração de crimes, abordagens e revistas em pessoas; limitando-se na hipótese de notícia de ocorrência de crime, a comunicar às autoridades competentes, salvo situação de flagrante delito, limitando sua atuação nos termos de sua competência constitucional e legal.
O promotor de Justiça Joel Furlan demonstrou, conforme cópias do auto de apreensão em flagrante da Vara da Infância e Juventude local, que o município, por meio de guardas municipais, descumpriram a sentença e o acórdão. No dia 8 de fevereiro de 2018, dois guardas municipais surpreenderam um adolescente em suposta situação de flagrante de tráfico de drogas.
De acordo com Furlan, o explícito descumprimento começa a partir desse momento, quando os guardas exerceram, explicitamente, atividade policial não contemplada na Constituição Federal e na Legislação Federal.
“Ao invés de acionarem a polícia (Civil ou Militar) para dar prosseguimento ao ato, passaram a realizar, de maneira ilegal, atividade policial. O adolescente foi algemado, colocado na viatura da Guarda Municipal e conduzido até sua residência, onde realizaram buscas no imóvel e apreensão de dinheiro”, escreveu o promotor, para quem os agentes “extrapolaram suas funções, em especial em se tratando de adolescente”.
Para não deixar dúvida sobre a atividade policial da Guarda Municipal, além do auto de apreensão, onde isso fica explícito, há uma publicação no jornal Folha da Região do dia 9 de fevereiro, com uma foto da droga, dinheiro e um boné da Guarda Municipal, exatamente como fazem as Polícias Civil e Militar.
“Assim agindo, os guardas municipais, representando o município, descumpriram decisão judicial, devendo haver, como consequência, imposição de multa”, solicitou o promotor no pedido feito à Justiça.
No acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelo município, o relator, desembargador Rubens Rihl, concluiu que não há qualquer particularidade que impeça a imposição da multa ao ente público, “incidindo esse ônus a partir da ciência do obrigado e da sua negativa de adimplir a obrigação voluntariamente”.
Segundo Furlan, sempre que houver descumprimento da decisão, nova ação de execução será ajuizada.