Um impasse no processo para escolha do novo presidente do Conselho de Curadores da FEA (Fundação Educacional Araçatuba) mantenedora da Faculdade que oferece cursos de Administração, Direito, Pedagogia e Psicologia, deixou a entidade sem presidente desde o final de 2019.
As duas eleições realizadas no mês de dezembro de 2019 foram anuladas após o grupo derrotado levar o caso ao Ministério Público, a quem cabe homologar as atas dos pleitos da Fundação. Como o MP não homologou as atas, os pleitos foram anulados.
Na primeira eleição, o então presidente, Celso Gardinal, foi eleito pelos curadores que representam 15 entidades responsáveis por nomear seu representantes. O outro candidato ao cargo foi o advogado Gilberto Pighinelli, que já foi procurador da instituição e representa a 28ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no corpo de curadores.
A OAB, então, entrou com uma representação no Ministério Público alegando que a própria instituição teria indicado o representante da Câmara dos Vereadores. O Legislativo não havia feito a indicação dentro do prazo previsto por entender que não fazia mais parte do Conselho – no ano passado, a presidente da Câmara, Tieza Lemos Marques (PSDB), determinou a saída dos representantes da Casa de todos os conselhos municipais.
A eleição foi anulada, pois o MP não homologou a ata, e no mesmo mês foi marcado um novo processo eletivo. Representantes da Maçonaria e da Aean (Associação dos Engenheiros e Arquitetos da Alta Noroeste) tentaram trocar seus representantes na tentativa de garantir voto para o representante da OAB. A substituição não foi aceita.
No segundo processo eletivo, deu empate. Pelo estatuto, cabe ao presidente do Conselho desempatar. Os conselheiros se reuniram e decidiram manter o que rege o estatuto. Desta forma, o presidente desempatou a seu favor, o que não foi aceito pela chapa derrotada.
A OAB foi novamente ao Ministério Público e a ata, mais uma vez, não foi homologada pelo Ministério Público. Agora, uma nova eleição deverá ser marcada para tentar dar fim ao impasse à escolha do presidente do Conselho que vai atuar no próximo biênio.
OUTRO LADO
Sobre a indicação de um representante da Câmara, Celso Gardinal se defende argumentando que quando uma entidade não indica um representante para integrar o Conselho Curador, composto por 15 elementos efetivos, o próprio Conselho pode indicar.
Quanto ao desempate feito por ele próprio, a seu favor, Gardinal argumenta que está previsto no estatuto que, nestes casos, o presidente do Conselho Curador é quem decide a eleição.
“Nós tivemos um empate na segunda eleição porque tinha 14 membros no Conselho, e não 15, como prevê o estatuto. Quanto ao desempate, o presidente é quem decide, isso é estatutário. Nós só seguimos o estatuto, não há qualquer irregularidade”, afirmou.
Em relação à troca dos representantes da Aean e da Maçonaria, ele afirma que, conforme o estatuto, as substituições deveriam ter sido feitas até outubro do ano passado.