A Justiça de Valparaíso condenou cinco servidores públicos e uma empresária por imbrobidade administrativa, com sanções desde perda da função, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento aos danos causados aos cofres públicos e até proibição de contratar com o poder público. A ação é referente à emissão de notas fiscais e pagamentos de serviços que nunca foram efetuados na prática, além da emissão de notas sem consentimento do proprietário de uma empresa, que também foi vítima do esquema fraudulento.
O inquérito civil que originou o processo foi instaurado para apuração de fraude e realização de pagamentos por serviços que não foram prestados à Municipalidade. O Ministério Público apurou que a empresa de Gilberto Alves, a G Alves Valparaíso ME, foi contratada para prestação de serviços de divulgação de eventos por meio de carros de som. O valor acertado foi de R$2.800,00.
Por ser leigo em informática, Gilberto Alves forneceu sua senha de acesso e “login” do sistema de “nota fiscal eletrônica” do Município de Valparaíso à funcionária Giselle Salesse, acusada em outra ação movida pelo MP, de emitir notas sem consentimento de outro empresário, e viabilizar pagamentos por serviços não prestados, que deram prejuízo de quase R$ 100 mil aos cofres públicos.
Conforme a investigação, com os dados da empresa de Gilberto Alves em mãos, Giselle, em conluio com os demais requeridos, praticou diversas fraudes com o intuito de se apropriar de verbas públicas referentes a serviços não prestados ao Município.
O MP sustenta que Gisele, valendo-se da senha da empresa G Alves, emitiu diversas notas fiscais em nome da referida pessoa jurídica referentes a serviços não prestados, bem como emitiu as correspondentes notas de empenho.
As notas foram encaminhadas aos funcionários Sérgio Ferreira Dias e Robson da Silva Coutinho, para pagamento por meio de cheques, descontados pelos servidores Natascha Leite de Almeida e Antônio de Oliveira. A empresária Graziela Bradassio Giacometti Prates e sua empresa, Prates & Prates, participaram do esquema, emitindo notas fiscais correspondentes a serviços não prestados.
Os funcionários da prefeitura justificaram que o caso foi um erro de sistema, e que não houve prejuízo aos cofres públicos e que os serviços foram prestados. A empresária também alegou que tudo o que recebeu foi referente a serviços que prestou. A condenação é de primeira instância e cabe recurso.
Giselle Salesse, que foi chefe de contabilidade da prefeitura, foi exonerada após realização de uma sindicância, em 2018. Neste processo ela foi condenada a ressarcir integralmente o dano (R$9.220,00), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Os outros funcionários são concursados e continuam na ativa. Natascha Leite de Almeida, Robson da Silva Coutinho e Sérgio Ferreira Dias foram condenados a ressarcir integralmente o dano R$9.220,00, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Antônio de Oliveira foi condenado a ressarcir integralmente o dano, no valor de R$3.400,00, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A empresária Graziela Bradassio Giacometti Prates foi condenada a ressarcir integralmente o dano, no valor de R$5.820,00, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios.