Perícia judicial realizada no mês de setembro atestou grau máximo de insalubridade ao trabalho de 12 encanadores da Sosp (Secretaria de Obras e Serviços Públicos) que pleiteiam adicional de 40% de insalubridade em ação ajuizada pelo Sisema (Sindicato dos Servidores Municipais de Araçatuba e Região) em maio de 2017 contra a Prefeitura.
Hoje, o município paga 20% de insalubridade aos encanadores – o porcentual incide sobre o salário-mínimo nacional (R$ 998,00), o que significa que os trabalhadores recebem o equivalente a R$ 199,60 mensais. Com os 40%, receberiam R$ 399,20.
Conforme a perita judicial Maria Daniela S. Pires Oliveira, os encanadores da Sosp trabalham em condições consideradas insalubres de grau máximo, já que têm contato permanente com esgotos (galerias e tanques) e ficam expostos a bactérias, fungos, bacilos, parasitas e vírus.
Dentre as funções desempenhadas por eles estão a limpeza de caixas de esgotos de banheiros, caixas de gordura e de inspeção, de ralos, calhas e caixas d’água das Unidades Básicas de Saúde, praças, escolas municipais, dentre outros órgãos públicos.
Eles ainda atuam na manutenção de esgoto e de água, troca de vasos sanitários, torneiras e canos com vazamentos, além da desobstrução de esgoto em tanques e galerias.
Na ação contra o município, que tramita na Vara da Fazenda Pública, a advogada Luciana Campos Machado pleiteia, além do reconhecimento do grau máximo de insalubridade pela Justiça, que os 12 encanadores passem a receber mensalmente os 40% sobre o salário-mínimo nacional e ainda recebam os valores retroativos a cinco anos que deixaram de ser pagos pela Prefeitura.
Prefeitura e Sisema têm um prazo de 15 dias úteis para se manifestarem. Se não houver diligências probatórias, como testemunhos, o juiz José Daniel Dinis Gonçalves deve dar a sua sentença, decidindo a causa em primeira instância.
No ano passado, a Justiça reconheceu, em ação movida pelo Sisema contra a Prefeitura, grau máximo de insalubridade a oito encanadores que atuam no município. Dezessete atendentes de enfermagem que atuam na saúde pública municipal também tiveram reconhecidos o direito a adicional de insalubridade, mas, neste caso, de 20%.