O plenário da Câmara Municipal de Araçatuba aprovou, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (5), projeto de lei de autoria do Executivo que proíbe a realização de feiras itinerantes no período anterior a 15 dias de datas especiais, como Dia das Mães e Dia dos Pais, e estabelece multa de R$ 1 mil para os organizadores que descumprirem a lei.
Em sua justificativa, o prefeito Dilador Borges (PSDB) citou que a proposta foi elaborada em conjunto com comerciantes que se sentem prejudicados com a realização de feiras que, normalmente, vêm para a cidade em datas comemorativas, oferecem produtos sem nota fiscal e de qualidade duvidosa e levam o dinheiro do comércio local.
Com a aprovação do projeto do Executivo, os organizadores de eventos ficam proibidos de realizar feiras itinerantes em períodos que antecedem datas importantes para o varejo, como o Carnaval, Domingo de Páscoa, Dia dos Namorados, Dia das Crianças, Aniversário da cidade e Natal, além do Dia dos Pais e Dia das Mães. O projeto recebeu uma emenda, também aprovada pelo plenário, que incluiu a Semana do Consumidor na lista de datas em que as feiras estão proibidas.
NOTA FISCAL
A proposta aprovada pela Câmara estabelece ainda que todos os produtos comercializados nas feiras deverão ser vendidos com emissão de nota fiscal e, na liberação do alvará, o organizador deve recolher todas as taxas cobradas pelo município.
Outra regra é que as feiras terão duração máxima de cinco dias, seguidos ou alternados, sendo proibidas prorrogações. Elas deverão destinar, ainda, 20% do total das vagas existentes no local do evento, a empresas do mesmo ramo, sediadas em Araçatuba, se manifestado o interesse por parte da Associação Comercial e Industrial de Araçatuba (Acia), até cinco dias antes da feira.
As instalações das feiras também deverão estar concluídas pelo menos um dia útil antes de seu início, para serem vistoriadas pelos órgãos técnicos e fiscais do município, e que haja tempo hábil para eventuais adequações.