O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) manteve sentença em primeira instância que absolveu o ex-prefeito Marcus Higuchi (PSDB), o atual secretário de Assuntos Jurídicos de Araçatuba, Fábio Leite Franco, a procuradora da Prefeitura de Valparaíso, Elisandra Cornacini Sallesse, e a sociedade Santos e Mendes Advogados, de acusação de improbidade administrativa, feita pelo Ministério Público, por conta da contratação de escritório de advocacia. Cabe recurso.
O MP alegou na ação que os envolvidos no processo haviam cometido possíveis irregularidades na contratação de um escritório de advocacia. Segundo o órgão, em agosto de 2012, Elisandra e Franco, então procuradores municipais, pediram a contratação de empresa especializada na prestação de serviços nas áreas administrativas e judiciais de recuperação de crédito previdenciário.
Em seguida, os dois procuradores emitiram parecer favorável à licitação e Higuchi autorizou a formação de uma comissão licitante. Ao final do certame, a sociedade Santos e Mendes Advogados saiu vencedora, com a proposta de contrato no valor de R$ 75 mil. Mais uma vez os procuradores opinaram favoráveis à homologação do acordo, com duração prevista de um ano.
Porém, o MP argumentou que o município não demonstrou a necessidade de contratação de serviço especializado, pois a prefeitura tinha coordenador e procuradores jurídicos e também não ficou provado que esses profissionais não estavam aptos para realizar os trabalhos. Mesmo que houvesse falta de advogados, a Promotoria afirmou que a administração municipal deveria realizar concurso público para contratá-los.
Por Ronaldo Ruiz/ Folha da Região