Projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Araçatuba nesta segunda-feira (27) aumenta de R$ 4 mil para R$ 10 mil o valor da multa para agências bancárias que descumprirem a lei municipal 6.633/2005, que prevê atendimento aos clientes no prazo de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos em datas anteriores ou posteriores a feriados.
Para o autor da proposta, vereador professor Cláudio (PMN), os valores cobrados dos bancos infratores, até então, eram insuficientes para que as agências cumprissem de maneira eficaz e eficiente a legislação vigente.
“É inadmissível uma pessoa perder uma hora e meia de almoço na fila de um banco. Os bancos lucram muito e não cumprem uma lei que é extremamente importante para o cidadão”, justificou o parlamentar.
Ele fez um apelo ao prefeito Dilador Borges (PSDB), para que contrate mais fiscais. “Tem concurso em aberto, o prefeito precisa nomear fiscais e colocar fiscalização na porta dos bancos”, sugeriu.
RELATÓRIO
O vereador apresentou um relatório em que demonstra a arrecadação resultante das multas aplicadas aos bancos desde a criação da lei, em 2005, até março deste ano.
No período de 14 anos, foram lançadas 128 multas, no valor de R$ 1.053.598,94, mas deste montante, foram pagos apenas R$ 396.438,86, referentes a 38 multas recolhidas, o equivalente a 37,62% do total. “Os bancos não pagam multa, porque possuem os melhores advogados do mundo”, ironizou Cláudio.
Além dos R$ 10 mil de multa em casos de descumprimento da lei, o texto aprovado pela Câmara prevê a cobrança do dobro do valor em casos de reincidência. A matéria vai para o Executivo, que pode vetar ou sancionar a lei.
“Com a fiscalização, o município pode aumentar a sua arrecadação com as multas cobradas dos bancos, que têm lucros astronômicos, mas que não são revertidos em benefício do cidadão”, disse o autor da matéria.
DENÚNCIA
A presidente da Câmara, Tieza Lemos Marques (PSDB), orientou a população a denunciar os abusos cometidos pelos bancos, guardando a senha retirada na chegada, que contém o horário da entrada na agência, e exigindo que seja carimbado pelo caixa o horário em que elas foram atendidas, para comprovar que ficaram no banco além do tempo permitido em lei.
A reclamação deve ser registrada, com a devida comprovação do abuso do banco, no Atende Fácil.
Conforme a Prefeitura, todas as denúncias são apuradas pela fiscalização, e nos casos em que o denunciante apresenta o comprovante de atendimento além do tempo do que diz a legislação, são formalizadas as multas.
A lei prevê multa apenas para o atendimento nos caixas, não contemplando as reclamações em relação aos demais atendimentos bancários.