Donos de terrenos localizados no perímetro urbano de Araçatuba têm até o dia 21 de janeiro para providenciar a limpeza de seus imóveis. Se não o fizer, o proprietário estará sujeito a multa de 10% sobre o valor venal do imóvel, que será cobrada em dobro após 30 dias, se a irregularidade persistir.
O novo prazo para limpeza dos terrenos foi estipulado em edital da Prefeitura publicado nesta sexta-feira (11), que notifica oficialmente todos os proprietários do município.
A publicação informa que eles devem limpar seus terrenos no prazo de dez dias. Eles deverão estar livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material nocivo à vizinhança e à saúde pública, inclusive objetos que podem servir de criadouros para o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, Chikungunya e zika.
A exigência é feita com base no artigo 144 da lei municipal 1.526/71 (Código de Postura) e no artigo 193 da lei complementar 50/97 (Sistema Tributário Municipal).
CUSTOS
Quem não fizer a limpeza no prazo estipulado no edital, ou seja, até o dia 21 de janeiro, terá de arcar com os custos da limpeza feita pelo município, além da multa de 10% do valor venal do imóvel. O custo é de R$ 1,76 (um real e setenta e seis centavos) por metro quadrado do terreno.
No caso de o serviço ser realizado pela Prefeitura (por administração direta ou através de serviços de terceiros), em terreno fechado, dotado de muro, que impossibilite a execução dos serviços de limpeza, o proprietário tem prazo de cinco dias para deverá oferecer condições de acesso, de no mínimo 2,30 metros, para passagem de roçadeiras, sob pena de multa na forma prevista na legislação municipal.