Os funcionários de farmácias e drogarias de Araçatuba e região tiveram reajuste salarial de 3,8% retroativo a 1º de julho, data-base da categoria. O índice foi definido em convenção coletiva de trabalho (CCT) entre as entidades sindicais dos trabalhadores e a patronal no mês passado. O reajuste beneficia três mil trabalhadores de Araçatuba e mais 27 municípios da região.
O percentual de 3,8% supera a inflação acumulada (INPC/IBGE) dos 12 meses anteriores à data-base em 0,19%. Com isso, desde julho os salários passaram a ser: office-boy (R$ 1.061,00), empregados em geral (R$ 1.310,00), entregadores motorizados (R$ 1.439,00), auxiliar de farmácia de manipulação (R$ 1.467,00), atendente de prescrição magistral em farmácia com manipulação (R$ 1.507,00), balconistas e técnicos de farmácia (R$ 1.838,00) e gerente (R$ 3.173,00).
Além do reajuste de 3,8%, os empregados na mesma empresa entre junho de 2017 e julho de 2018 tiveram reajuste de 0,2% no período. Esta diferença precisa ser paga junto com o salário de dezembro, com vencimento no quinto dia útil deste mês.
As diferenças salariais entre julho e dezembro decorrentes do reajuste de 3,8% deverão ser quitadas junto com as folhas de pagamento de janeiro e fevereiro de 2019, ou seja, junto com os salários a serem pagos até os quintos dias úteis de fevereiro e março.
Diferenças sobre o 13º terão de ser quitadas junto com a folha de janeiro. Da mesma forma, as empresas estão autorizadas pela CCT a compensar os adiantamentos salariais efetuados entre julho e dezembro.
Os funcionários que ocupam a função de caixa têm direito a gratificação mensal de 10%, independente de ter ou não quebra de caixa (diferenças entre o valor vendido e a prestação de contas).
Apesar de a data-base ser julho, a CCT só foi assinada em dezembro devido à intransigência patronal que arrastou as negociações por mais de seis meses, segundo o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Araçatuba e Região (Sincomerciários), José Carlos dos Santos, da comissão de negociação salarial.
O sindicalista destaca que a empresa está sujeita a multa se não cumprir a CCT. Caso o trabalhador tenha dúvida, deve agendar atendimento pelo telefone (18) 3301-9374.