A 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Assis condenou homem acusado de matar sua filha e sua companheira.
A pena foi fixada em 38 anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado. De acordo com a denúncia, o réu teria ateado fogo na casa em que as vítimas estavam, causando a morte de ambas.
Ao fixar a pena, o juiz Thiago Baldani Gomes de Fillipo, que presidiu o júri, afirmou que “o fato se revestiu de elevadíssimo desvalor da conduta, apresentando-se absolutamente anormal o juízo de reprovabilidade sobre a conduta do acusado” e ressaltou, no caso específico da filha, que o réu não cumpriu sua obrigação de protegê-la.
“O réu vilipendiou todos os comandos constitucionais e legais que lhe impunham o dever de proteção sobre a vítima, acabando por ceifar sua vida tão prematura, sem que nada, absolutamente nada, tivesse contribuído para essa conduta.” A informação é do Tribunal de Justiça de São Paulo.