A Justiça atendeu a pedido da promotora do Meio Ambiente de Lins, Noêmia Damiance Karam, em ação civil pública, e determinou que a AES Tietê Energia S/A, o Estado de São Paulo e a Cetesb apresentem um plano de trabalho com o objetivo de acabar com poluição das águas provocada por resíduos industriais e domésticos.
Além disso, os envolvidos deverão promover o reflorestamento de toda a mata ciliar da bacia hidrográfica do Rio Tietê e seus tributários, compreendendo extensa área territorial, desde a barragem da usina hidrelétrica de Promissão até o reservatório formado pelas usinas Ibitinga e Barra Bonita, em razão da excessiva proliferação de algas cianofíceas no Rio Tietê, que impacta diretamente na qualidade da água.
“A decisão, ainda que liminar, é mais uma vitória do Ministério Público na árdua batalha pela preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito das presentes e futuras gerações”, destaca a promotora. A tutela antecipatória foi concedida em 3 de setembro.
De acordo com a sentença, cabe ao Estado de São Paulo e à Cetesb, no prazo máximo de um ano, proceder à identificação de todas as fontes de lançamentos de resíduos (industriais e domésticos) sem tratamento ou com tratamento inadequado no Rio Tietê e seus tributários, localizados à montante de Sabino, determinando que os responsáveis adequem a conduta poluidora aos termos legais, ainda que sejam necessárias imposições de medidas administrativas como multas, suspensão e interdição da atividade.
A decisão também prevê que, identificadas as fontes de lançamentos de resíduos, será necessário estabelecer cronograma de implantação de sistema de remoção de nutrientes, notadamente fósforo e nitrogênio (principais fontes de alimentos das cianofíceas), e exigir das responsáveis pelos lançamentos todas as medidas necessárias para que, no prazo máximo de cinco anos, cessem os lançamentos destes nutrientes.
Será preciso também implantar eficiente e contínuo monitoramento das fontes de poluição por lançamento de resíduos no Rio Tietê e seus tributários localizados à montante de Sabino e, sempre que detectados valores superiores aos máximos de cargas orgânicas permitidos na normatização ambiental, exigir imediatamente dos responsáveis pelos lançamentos a adequação à legislação, com imposição das penalidades cabíveis, além de outras medidas coercitivas necessárias para fazer cessar o desrespeito à lei.
As rés deverão ainda estabelecer, em conjunto com a ré AES Tietê e também no prazo de máximo de seis meses, plano de contingência para o controle e redução das cianobactérias nos reservatórios de Promissão, Ibitinga e Barra Bonita, sempre que atingirem níveis que coloquem em risco a saúde humana.
As ações decorrentes do plano deverão atingir todos os agentes poluidores no prazo máximo de cinco anos e compelir a corré AES Tietê a, no prazo máximo de dois meses, iniciar monitoramento do rio Tietê e seus tributários, integrantes dos reservatórios que opera, com a finalidade de avaliar os parâmetros indicativos da eutrofização dos mananciais, especialmente os índices de fósforo e nitrogênio, bem como a contagem de cianobactérias, com coletas mensais, devendo informar os resultados à Cetesb com a mesma periodicidade e ainda disponibilizar os dados obtidos nesse monitoramento em seu site na internet.
Já a AES Tietê deverá apresentar, no prazo máximo de seis meses, projeto de reflorestamento de toda a mata ciliar dos reservatórios que opera ao longo do Rio Tietê, desde a cota máxima de operação até a linha direta de desapropriação, do qual deverá constar o prazo de cinco anos para o cumprimento da obrigação.