O presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, sancionou nesta segunda-feira (24) lei que torna crime a importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo, levando em conta boa parte do que havia sugerido o Ministério Público de São Paulo a partir de estudo do grupo de trabalho instituído pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais.
Recém-empossado como presidente do Supremo Tribunal FederaL (STF), Toffoli assumiu temporariamente a Presidência da República em razão da viagem do presidente Michel Temer para Nova York, para participar da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU).
O texto tipifica importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, que deverão ser punidos com até cinco anos de prisão.
A alteração no Código Penal ainda prevê que as penas fixadas para o crime de estupro de vulnerável serão aplicadas independentemente do consentimento da vítima para o ato sexual ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais anteriormente.
O texto também cria os tipos penais de “induzimento ou instigação a crime contra a dignidade sexual”. A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia.
A proposta ganhou força quando foram registrados casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo.
O texto sancionado também torna crime a divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.
A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.