Mais votado em municípios da região de Araçatuba em 2014, o deputado estadual Itamar Borges (MDB) teve o pedido de registro de sua candidatura à reeleição negado pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo).
Na última segunda-feira, a corte acatou, por unanimidade, pedido de impugnação da candidatura do emedebista feito pela PRE (Procuradoria Regional Eleitoral).
O parlamentar, que é de Santa Fé do Sul, município da região de São José do Rio Preto, pode recorrer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). As informações são do jornalista Arnon Gomes, do jornal O Liberal Regional.
De acordo com a Procuradoria, Itamar não pode disputar a eleição deste ano por ter condenação à suspensão dos direitos políticos por oito anos em decisão proferida por órgão colegiado em ação por improbidade administrativa.
A penalidade foi imposta pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ao acatar denúncia feita pelo Ministério Público de esquema para desvio de verba da Prefeitura de Santa Fé do Sul e da Fundação de Educação e Cultura daquele município, mediante emissão, empenho e pagamento de notas fiscais frias, com a posterior lavagem de dinheiro. A inelegibilidade, nesse caso, é prevista na lei complementar 64/90.
Apesar do que diz Prieto, a defesa de Itamar afirma que esse processo foi anulado na esfera penal. “Sobre o mesmo fato, duas outras ações civis tramitaram por todas as instâncias judiciárias e a decisão final foi pela absolvição do deputado, tendo havido o trânsito em julgado com relação a ele.
Uma terceira ação, base desta impugnação eleitoral, ainda está em tramitação no Tribunal de Justiça de São Paulo, ou seja, em segunda instância, e está suspensa (sobrestada) aguardando parecer de tribunal superior”, diz a assessoria do deputado, em nota.
Enquanto tenta reverter sua situação junto à Justiça Eleitoral, Itamar segue normalmente com sua campanha na tentativa de se eleger para o terceiro mandato na Assembleia Legislativa de São Paulo.