A Justiça deferiu nesta sexta-feira (14/9) liminar solicitada em ação civil pública pelo promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas, de Penápolis, e determinou que o Departamento de Estradas e Rodagens (DER), e a Fazenda Pública do Estado, no prazo de 30 dias, deem início à execução das obras emergenciais para tornar seguro o trânsito na rodovia SP-425 (Assis Chateaubriand), no trecho compreendido entre os quilômetros 262 e 312.
De acordo com a decisão, os trabalhos devem começar pelas obras necessárias no km 285, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 1 milhão.
O pedido foi aceito após o promotor ter reiterado urgência na apreciação da liminar com a informação de um novo acidente (tombamento de caminhão com carga tóxica e inflamável) ocorrido no dia 9 de setembro, em trevo da SP-425 em Penápolis.
O trecho é crítico por conta de erros estruturais nos trevos, fato admitido pelo DER, que alega ter aprovado projeto para reconfiguração da rotatória. O órgão, porém, se recusou a formalizar Termo de Ajustamento de Conduta com a Promotoria.
Na ação, ajuizada no dia 27 de agosto, o promotor expõe as razões do pedido: “a Rodovia Estadual SP-425, denominada “Assis Chateaubriand”, no trecho compreendido entre o km 262 e o km 312 no município de Penápolis, que interliga os Municípios de Barbosa, Penápolis e Braúna, tem extensão de 50 Km, tendo alta importância econômica, cortando importantes cidades do estado, como São José do Rio Preto e Presidente Prudente, até a divisa com o Estado do Paraná e tem extensão de 499Km e liga o Sul às regiões Sudeste e Norte do país e apresenta alto índice de graves acidentes de trânsito ocorridos no citado trecho da Rodovia, com notícia de mortes, lesão corporal e danos aos condutores de veículos”.
Antes de propor a ação, o fato foi investigado em um inquérito civil instaurado no dia 22 de janeiro de 2014 para apurar lesão e ameaça de lesão aos direitos à vida, à integridade física e ao patrimônio da coletividade, já que inúmeros motoristas diariamente transitam pela estrada.
Foi constatada a péssima condição de segurança da estrada no trecho em questão, conforme pareceres técnicos do Centro de Apoio Operacional à Execução do MPSP (CAEx).
Os relatórios apontaram para a existência de vários fatores que comprometem a segurança e a fluidez dos usuários ao longo do trecho da rodovia, bem como da falta de obras de conservação e manutenção de tráfego.
De acordo com a apuração, nenhuma providência concreta e suficiente foi tomada pelo DER e pelo Estado sob as alegações de “boas condições do trecho da rodovia” e de que algumas alterações ou regularizações necessitariam de elaboração e aprovação de projetos executivos e autorização governamental.
O governo estadual, por sua Procuradoria-Geral do Estado, foi notificado para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Segundo o promotor, a iniciativa não teve sucesso, uma vez que a administração estadual não manifestou intenção em solucionar a questão extrajudicialmente.