O comerciante que se revoltou com entulho em frente a lanchonete, e descartou o lixo na frente da Prefeitura de Fernandópolis (SP), foi multado em R$ 525. O boleto com a autuação chegou na casa do morador Luiz Carlos Fanti na manhã de quinta-feira (9) e vence já na próxima terça (14).
“Meu advogado vai estudar o que deve ser feito e se vamos entrar com recurso”, disse o comerciante ao G1. “Me multaram por descarte do entulho, mas a prefeitura sempre faz descarte irregular de lixo. Ela seria multada também?”, questiona.
Conforme a descrição da multa, o morador infringiu a lei 4.656, do ano passado, que dispõe sobre o transporte e despejo de resíduos em locais não autorizados. No artigo 18 consta que é proibido o “depósito de resíduos da construção civil, em qualquer quantidade, em vias, passeios, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos e corpos d’água”.
O G1 procurou a Prefeitura de Fernandópolis para comentar o caso, mas não obteve retorno.
“O descarte não é meu, é da prefeitura. Estou sendo autuado por algo que não é meu. Já estava na rua, na frente do meu estabelecimento, só entreguei para o verdadeiro dono. Na porta do meu comércio não era o lugar ideal para o entulho”, afirma o comerciante.