O município de Araçatuba foi condenado no dia 7 de agosto a cumprir decisão judicial com trânsito em julgado que impede a Guarda Municipal de realizar atividade policial. A multa pelo descumprimento é de R$ 10 mil.
A determinação atende a pedido do promotor de Justiça Joel Furlan, que requereu em fevereiro o cumprimento da sentença. A informação foi publicada nesta quarta-feira (15) no site do MPSP.
Em ação civil pública ajuizada pelo promotor, o município foi condenado com sentença e acórdão condenatório a se abster de efetuar atividades próprias de polícia, tais como investigações, diligências para apuração de crimes, abordagens e revistas em pessoas; limitando-se na hipótese de notícia de ocorrência de crime, a comunicar às autoridades competentes, salvo situação de flagrante delito, limitando sua atuação nos termos de sua competência constitucional e legal.
O promotor demonstrou conforme cópias do auto de apreensão em flagrante da Vara da Infância e Juventude local que o município, por meio de guardas municipais, descumpriram a sentença e o acórdão. No dia 8 de fevereiro, dois guardas municipais surpreenderam um adolescente em suposta situação de flagrante de tráfico de drogas.
De acordo com Furlan, o explícito descumprimento começa a partir desse momento, quando exerceram, explicitamente, atividade policial não contemplada na Constituição Federal e na Legislação Federal.
“Ao invés de acionarem a polícia (Civil ou Militar) para dar prosseguimento ao ato, passaram a realizar, de maneira ilegal, atividade policial. O adolescente foi algemado, colocado na viatura da Guarda Municipal e conduzido até sua residência, onde realizaram buscas no imóvel e apreensão de dinheiro,” escreveu o promotor, para quem os agentes “extrapolaram suas funções, em especial em se tratando de adolescente.”
Para não deixar dúvida sobre a atividade policial da Guarda Municipal, além do auto de apreensão, onde isso fica explícito, há uma publicação no jornal Folha da Região do dia 9 de fevereiro, com uma foto da droga, dinheiro e um boné da Guarda Municipal, exatamente como fazem as Polícias Civil e Militar.
“Assim agindo, os guardas municipais, representando o município, descumpriram decisão judicial, devendo haver, como consequência, imposição de multa”, solicitou o promotor no pedido feito à Justiça.