A Justiça de Araçatuba condenou, nesta semana, o médico José Usan Júnior a ressarcir o município em R$ 589.320,71. Este é o valor do prejuízo aos cofres públicos apontado por perícia após cálculo das quantidades diárias e mensais de horas não cumpridas por ele na rede municipal de saúde, onde é contratado desde dezembro de 1995. A condenação decorre de ação por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em 2014 que acusa o médico de acúmulo de cargos públicos com cargas horárias incompatíveis em serviços de saúde do município e de cidades vizinhas, o que é proibido pela Constituição. Segundo o MP, o médico chegou a ocupar sete cargos ao mesmo tempo.
Em decisão proferida na última terça-feira, o juiz José Daniel Dinis Gonçalves, titular da Vara da Fazenda Pública local, também determinou ao médico as seguintes penas: perda das funções públicas que estiver exercendo, exceto em Araçatuba; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, por dez anos; e pagamento de multa civil relativa a uma vez o acréscimo patrimonial.
“Não é possível desconsiderar que tais profissionais (os médicos) também devem agir com ética e dentro da lei, mesmo diante da carência de profissionais da área na rede pública, que é pública e notória”, diz trecho da decisão, publicada na última quinta-feira, em diário oficial.
Trecho da decisão da Justiça local que aponta o valor do prejuízo ao município
INCOMPATIBILIDADE
Informações referentes às jornadas de trabalho de Usan Júnior divulgadas na sentença, consideradas “incontroversas” pelo juiz, confirmam a incompatibilidade denunciada pelo MP há quatro anos.
Como plantonista, Usan Júnior exercia atividades das 19h de sábado às 7h dos domingos e atendia às segundas, quartas e quintas-feiras, das 7h às 12h, na UBS (Unidade Básica de Saúde) do bairro Engenheiro Taveira. Já às sextas-feiras, trabalhava na UBS Prata e Água Limpa das 7h às 12h.
De 24 de julho de 2007 a 31 de dezembro de 2012, contratado como ginecologista e obstetra em Guararapes, tinha uma jornada estabelecida das 7h às 13h, às segundas-feiras; e entre 7h e 10h, às quartas, quintas e sextas-feiras. Entre abril de 2012 e novembro de 2013, ainda em Guararapes, exerceu cargo de comissão de diretor da Divisão de Assistência Médica das UBSs.
Nesse mesmo período, entre fevereiro e dezembro de 2013, também trabalhou em outro cargo de livre nomeação: chefe de equipe de Saúde da Família, em Bilac, com carga horária de 7h55, de segunda à sexta-feira. Por fim, consta no processo que também teve atuação médica em regime privado nos extintos hospitais psiquiátricos Felício Lucchini, de Birigui, e Benedita Fernandes, de Araçatuba.
“Os fatos apontados e devidamente comprovados dão conta não só do acúmulo de mais de dois cargos de médico, que por si só já configura violação à regra constitucional, como a sobreposição de horários”, avalia o magistrado. “Não fosse apenas pelo acúmulo indevido, confrontados os regimes contratuais e estatuário a que foi submetido o requerido (Usan Júnior), verifica-se a total incompatibilidade de horários para exercício de um total de sete cargos entre públicos e privados concomitantemente, o que é humanamente impossível.”
Ainda em sua decisão, Dinis Gonçalves é enfático ao dizer que a Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado, em qualquer caso, a regra de “dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”.
Para MP e Judiciário, médico sabia da irregularidade
Ao rechaçar uma das alegações defesa de Usan Júnior, feita pelos advogados Clemente Cavasana e Wagner Clemente Cavasana, segundo a qual não houve dano aos cofres públicos, o juiz José Daniel Dinis Gonçalves deixou claro o entendimento de que o acúmulo indevido poderia ter sido evitado.
“Isto porque há vedação constitucional do exercício de mais de dois cargos de médico, o que por si só é suficiente a configurar o dano”, afirma o representante do Judiciário. “Não seria possível que o requerido desempenhasse com a mesma dedicação, profissionalismo e eficiência suas quatro funções de médico ante o inconteste esgotamento não só físico mas também mental a que logo o alcançaria.”
Outra argumentação utilizada pelo magistrado para concluir que o médico sabia que o acúmulo era ilegal estava no fato de que ele já havia sido alvo de inquérito civil no MP local, que, no entanto, foi arquivado após a regularização dos horários.
Essa mesma tese foi defendida pela Promotoria de Justiça, que, na ação de improbidade, lembrou a existência à época de outros inquéritos em municípios da região a fim de apurar fatos semelhantes. “Fatos semelhantes praticados pelo requerido (Usan Júnior) já haviam sido apurados, comprovando seu conhecimento quanto a ilicitude da acumulação”, pontuou o Ministério Público.
Em juízo, defesa citou legalidade e trabalho por ‘ínfimos valores’
Ontem, a reportagem tentou falar com o médico, mas não foi possível. O LIBERAL REGIONAL deixou seus contatos no consultório onde Usan Júnior trabalha, mas também não houve retorno. O médico também não foi localizado em sua residência. Já no escritório dos advogados que o defendem no caso, a informação obtida foi de que eles não estavam na cidade e só voltam na segunda-feira.
Em juízo, o médico sustentou que o episódio não caracteriza improbidade administrativa, tampouco agiu de má-fé ou com dolo. Negou também violação à Constituição Federal. Sobre os horários prestados a serviço da Prefeitura de Guararapes, argumentou que possuíam flexibilidade, inexistindo, assim, incompatibilidade com o trabalho em Araçatuba. Alegou também que a atividade médica exercida em Bilac não tinha horário pré-determinado. Quanto à contratação para o Hospital Felício Luchini, a defesa de Usan Júnior informou que se deu por não ter profissionais de psiquiatria para atendimento emergencial, havendo compatibilidade e com recebimento de “ínfimos valores”.
Com relação ao Benedita Fernandes, a informação foi de que a carga horária estava enquadrada e demonstrada na contratação da Prefeitura de Araçatuba. Por fim, o médico pedia a improcedência da denúncia do MP, ressaltando que eventual condenação ao ressarcimento de valores por horas não trabalhadas ficasse restrita ao horário das 11h às 12h e não sobre a integralidadade da carga horária.
A defesa do médico pode recorrer da decisão. (Com informações: O Liberal Regional)