Oito motoqueiros foram condenados por crime de racha pela Justiça de Araçatuba. A sentença saiu nesta terça-feira (7) e foi proferida pelo juiz Emerson Sumariva Júnior, titular da 3ª Vara Criminal. As penas variam de 10 meses e quinze dias de detenção a um ano de reclusão e 10 meses de detenção.
Como são primários e ou sem reincidência, a Justiça determinou a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos.
Com isso, os condenados terão de prestar serviço à comunidade e pagar, cada um, em média, de 10 a 15 salários mínimos para Instituição Filantrópica.
A Justiça também determinou a suspensão da carteira de habilitação, pelo respectivo tempo da pena, dos réus Rafael Fernando Peres, Bruno Henrique Peres, Winston César Antignani, Marcelo de Souza Santos, Thiago Barbosa Magalhães, Rafael Franzini, Humberto Xavier Costa e Fábio Júnio Porfírio. Os réus ainda podem recorrer da sentença.
Em uma investigação, que envolveu a Polícia Civil e a Polícia Militar Rodoviária de Araçatuba, foi descoberto um esquema de rachas praticados à luz do dia, principalmente, na rodovia Marechal Rondon (SP-300).
Os ‘pegas’ ocorreram em 2012 e eram marcados por meio do Facebook. Os participantes faziam vídeos e os colocavam na internet.
A polícia iniciou uma apuração e identificou os acusados dos rachas. Eles foram indiciados em uma operação policial realizada em janeiro de 2013 e batizada de “Velocidade Máxima”.
A ação ocorreu em Araçatuba, Birigui, Catanduva e São José do Rio Preto para cumprimento de 26 mandados de buscas e apreensões. Na ocasião, 16 motos foram recolhidas.
Conforme investigação da polícia, o grupo se reunia aos finais de semana, durante o dia, para praticar racha em trechos urbanos de rodovias como Marechal Rondon e Elyeser Montenegro Magalhães. Nesses trechos, a velocidade máxima permitida é de 80 km/h, mas as motos atingiam mais de 200 km/h.
“Da forma como agiram, existindo as filmagens feitas pelos próprios réus, eles colocaram em risco a segurança de outras pessoas (motoristas e passageiros) que transitavam pela rodovia”, observou Emerson Sumariva na sentença.
Conforme o juiz, os laudos periciais foram conclusivos no sentido de que os veículos foram preparados para a prática do “racha”, pois foram “envenenados”.
“Não há dúvidas, portanto, da responsabilidade criminal dos acusados, pois nenhum elemento probatório foi produzido nos autos a ponto de rechaçar a acusação ou, ao menos, colocá-la sob suspeita. Ao contrário, a prova mostra-se precisa ainda mais com o lastro dos documentos encontrados nos autos”, escreveu o magistrado.
Veja um vídeo de racha postado na internet na época: