O promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas, de Penápolis, ajuizou uma ação civil pública pedindo a condenação, por improbidade administrativa, do ex-prefeito de Braúna Heitor Verdú, dos sócios-proprietários da empresa Martins & Garcia Consultoria, Miguel Martins da Silva Junior e José Carlos Gasparim Garcia, e dos advogados Marcelo Zola Peres e Pedro Peres Ferreira, além da empresa Peres e Zola Sociedade de Advogados.
De acordo com as investigações da Promotoria, na qualidade de prefeito de Braúna, durante o mandato de 2009 a 2012, Heitor Verdú promoveu duas contratações completamente desnecessárias, já que o objeto guarda relação com atividades típicas da administração pública.
A primeira das contratações, em abril de 2011, foi da empresa Martins e Garcia Consultoria Assessoria em Matéria Pública Ltda, dos sócios-proprietários Miguel Martins da Silva Junior e José Carlos Gasparim Garcia, com a finalidade de recuperação de receitas de encargos sociais e contribuições previdenciárias relativos às contribuições de caráter indenizatória e temporária, do período de 2006 a 2011, com capacitação e treinamento de servidores para efetuar medidas de compensações ou restituições dos valores junto à Receita Federal do Brasil.
A segunda contratação, em fevereiro de 2012, foi de Peres e Zola Sociedade de Advogados, dos advogados Marcelo Zola Peres e Pedro Peres Ferreira, com a finalidade de viabilizar a recuperação dos mesmos encargos sociais e contribuições previdenciárias do período de 2006 a 2011, bem como a capacitação e treinamento de servidores para efetuar medidas de compensações ou restituições dos valores junto à Receita Federal do Brasil e interposição de ação judicial.
Na ação, o promotor pede também o ressarcimento integral do dano (R$ 105.122,40, valor dos contratos), solidariamente, devidamente atualizado com juros e correção monetária, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.