Após a Promotoria de Justiça de Catanduva ajuizar ação civil pública por improbidade administrativa e de nulidade de ato administrativo, a Justiça determinou em caráter liminar o bloqueio de imóveis e de aproximadamente 90 mil reais em contas do ex-vereador de Catanduva Marcos Aparecido Ferreira.
O promotor de Justiça André Luiz Nogueira da Cunha propôs a ação após Antonio Barbieri Abegão ter encaminhado representação alegando que notas fiscais de sua empresa e da empresa de sua filha, Luciana Barbieri Abegão Margutti, tinham sido utilizadas indevidamente na Câmara de Ariranha e na Assembleia Legislativa do Estado.
De acordo com o empresário, o responsável pela ilegalidade é Ferreira, pois o ex-vereador ficou com os talonários de notas fiscais de ambas as empresas, alegando que as ajudaria a arranjar serviços.
Pesquisas realizadas pela Promotoria verificaram que as duas empresas prestarem serviços à Câmara de Catanduva entre 2011 e 2012.
Ao ser ouvido, Abegão confirmou que entregou os talonários a Ferreira, para este ajudá-lo a arranjar serviço. O empresário negou ter prestado qualquer serviço na Câmara de Catanduva, afirmando, entretanto, que para comprar algum material para o serviço que prestaria, chegou a ir com o ex-vereador receber cheques da Câmara.
O numerário, contudo, não ficou com o empresário, sendo entregue ao ex-vereador. Ainda segundo Abegão, as empresas não receberam nenhum valor pelos serviços representados nas notas fiscais em questão.
Alguns dos cheques da Câmara de Catanduva pagos às empresas de Abegão e Luciana foram liquidados, outros foram depositados em contas de um assessor e da companheira de Ferreira, e ainda em conta de uma terceira empresa.
Para a Promotoria, o “vereador tratou com uma pessoa que o ajudaria, pegando para si o talonário de notas fiscais de sua empresa e da empresa de sua filha, também. Aí então, convenceu referida pessoa a lhe outorgar uma procuração, mas que tratava apenas da empresa dessa pessoa, Antonio Barbieri Abegão, mas, esquecendo-se disso, abusando da sorte e confiante na impunidade, utilizou-se tanto das notas fiscais da empresa de Abegão, quanto da empresa da filha dele, Luciana, para obter vantagens financeiras da Câmara de Catanduva”.
Além da liminar deferida, a ação pede que as contratações firmadas entre a Câmara do município e as empresas de Abegão sejam declaradas nulas e também a condenação do ex-vereador por improbidade administrativa.