Dúvidas podem ser esclarecidas no Departamento de Engenharia da Prefeitura
A Fiscalização realizará levantamento da situação dos terrenos e, se necessário, fará a notificação de proprietários (artigo 34 da Lei nº 631 de 02/01/1967, com redação alterada pela Lei 3007/2013), que terá o prazo de cinco dias para realizar a limpeza do local, que inclui matos, galhos ou qualquer tipo de entulho que esteja sobre o terreno. Não atendendo o prazo, o proprietário estará sujeito à multa. A ação visa coibir acúmulo de lixo, como também a proliferação de criadouros do mosquito Aedes aegypti e escorpiões.
A construção da calçada deve garantir a acessibilidade, ou seja, não pode ocorrer degraus, rampas e o piso deve ser antiderrapante. A pessoa tem seis meses para o cumprimento e execução do passeio de sua propriedade, conforme o artigo 43 da Lei 2.348/2006. O descumprimento implicará multa no valor de R$ 936,69.
Qualquer dúvida, o munícipe pode procurar o Departamento de Engenharia da Prefeitura, na Avenida Marechal Floriano, 565.