A Prefeitura de Rosana está obrigada a continuar fornecendo o medicamento Enoxaparina 40 miligramas (injeção subcutânea) ao adolescente G.V.R, de 11 anos de idade, filho de Geyse Martins, que procurou o promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima, em dezembro, quando o Executivo suspendeu a oferta do remédio sem justificativa.
A decisão judicial, em ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória ajuizada em 25 de janeiro, é do dia 26 de janeiro.
O adolescente é portador de má-formação vascular extensa e complexa de membro inferior da região glútea direita, e faz uso contínuo e diário do medicamento.
A enfermidade acarreta em G.V.R. distúrbios hematológicos, fenômenos tromboembólicos e hemorragias, infecções e ulcerações espontâneas das lesões de pele e dor debilitante e impeditiva de exercer suas atividades normais.
A interrupção do uso do remédio acarretará no retorno dos sintomas da doença. Sem o medicamento, o adolescente corre risco de morte.
O poder público tem 30 dias para cumprir a determinação, caso contrário, poderá pagar multa de R$ 300 a até R$ 10 mil por dia.