Um pedido de tutela provisória proposta pelo município de Araçatuba à União (Governo Federal) foi deferido pelo juiz federal Pedro Luis Piedade Novaes, da 2ª Vara Federal, 7ª Subseção Judiciária de Araçatuba-SP, e concede a inclusão nos repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) de valores arrecadados com multas, além de juros, do imposto sobre repatriação de dinheiro vindo do exterior.
A ação é de autoria do advogado e procurador geral do município de Araçatuba, Daniel Barile da Silveira, de natureza ordinária e com pedido de tutela de urgência, considerando a Lei 13.254/16, publicada em janeiro, que versa a respeito do Regime de Regularização Cambial e Tributário (RERCT), bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país.
A decisão do juiz federal defere em parte o pedido de tutela em caráter provisório antecipatório de urgência, exigindo que a União deposite imediatamente, em favor do município, o valor correspondente do FPM relativo a Araçatuba, incidente sobre a multa referente ao imposto sobre a repatriação de dinheiro do exterior.
Argumento e o que muda
Daniel Barile explica que a repatriação (Lei 13.254/16) permite que o dinheiro retorne do exterior com a extinção da punibilidade dos crim es fiscais correlatos, desde que, antes da decisão criminal, haja o recolhimento de imposto, de 15% sobre o valor total, e multa de 100% sobre o imposto. Se o montante total é de R$100 milhões, o imposto será de R$15 milhões e a multa de mais R$15 milhões, por exemplo. O benefício proveniente desta lei começa a ser repassado, 22,5% aos municípios (FPM) e 22.5% aos estados (FPE), ainda em novembro deste ano.
Ele argumenta em sua ação que, segundo noticiado pelo Governo Federal, foram arrecadados R$59 bi (cinquenta e nove bilhões de reais) e o prejuízo causado ao FPM pelo veto presidencial e consequente não recebimento da verba é claro e enorme. O veto presidencial não é conforme à redação da Lei Federal e não incluía no repasse o valor correspondente à multa sobre o imposto da repatriação, motivo pelo qual julgou necessária a ação ordinária.
Barile recorreu ao artigo 160 da Constituição Federal, que diz que “é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos”. Os adicionais compreendem juros e multa moratória, cobradas administrativa ou judicialmente, com atualização monetária paga.
Como consequência, o município terá depositado em juízo, em valor proporcional, além do correspondente ao imposto, o também referente à multa sobre o imposto, conforme decisão do juiz federal Pedro Luis Piedade Novaes.